Lei permite o despejo do inadimplente
Aberta a temporada de contas a pagar como IPTU, IPVA entre outras. Com elas chegam a inadimplência. Segundo a Serasa Experian os registros são feitos nos diversos setores, além de bancos, varejo e serviços entram nesta lista o pagamento da taxa de condomínio, que pode levar a perda do imóvel, mesmo sendo o único bem da família.
“O não pagamento da taxa afeta a todos. O inadimplente terá que contabilizar na sua dívida multa e juros ou até mesmo enfrentar processo judicial e suas custas processuais. O sindico é o representante que terá que resolver a situação, caso contrário, ele corre o risco de ser responsabilizado civilmente se não buscar maneiras para a dívida ser sanada. E para o condômino que tem o pagamento em ordem, ele sente o impacto no dia a dia na rotina do seu condomínio, como por exemplo, tendo que suspender benfeitorias para não comprometer as contas mensais”, explicou Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações e proprietário da ADM Velozo com sede em Jacareí.
O condomínio poderá recorrer a uma assessoria jurídica que poderá tanto fazer uma cobrança extrajudicial (sem processo) ou a cobrança judicial (com processo).
O código cível permite que o síndico faça a cobrança. Para isso, ele pode recorrer desde uma tentativa direta, por meio de um diálogo a algo mais efetivo, que é usado na maioria dos casos, que é a cobrança judicial.
“Ao entrar em cobrança judicial, há um caminho a ser seguido e com prazos definidos. Inicialmente o juiz determina a citação e prazo para pagamento. Se o pagamento não for realizado, o próximo passo é o bloqueio da conta do inadimplente. Não tendo acordo nesta fase, a próxima medida é a penhora do imóvel”, pontuou Velozo.
A penhora será realizada após se esgotarem todas as etapas para o recebimento das taxas devidas. Em muitos casos, o pedido de penhora é feito com rapidez para se evitar que o imóvel seja penhorado ou leiloado em outros processos, situação esta que poderia prejudicar o resgate do valor do condomínio atrasado.
Marcos Roberto Velozo chama a atenção para o seguinte fato, a inadimplência das taxas de condomínio pode levar a perda do imóvel mesmo que este seja o único bem da família.
“Ao contrário que muita gente pensa, na lei de condomínios consta que o imóvel pode ser penhorado pelo juízo para garantir o pagamento da dívida condominial. Portanto, nas dívidas de condomínio, a própria unidade privativa, seja ela casa ou apartamento, poderá ser penhorado, ir a leilão e ser arrematado por terceiros, mesmo que este seja o único imóvel do devedor, mesmo que seja a moradia da família”, explicou o especialista da ADM Velozo.
Diante desta realidade, desconhecida por boa parte das pessoas, a melhor alternativa é manter as contas em dia ou na pior das situações fazer uma negociação de parcelamento, para não se chegar neste extremo da perda do imóvel familiar e despejo.
Marcos Roberto Velozo também esclarece com relação aos casos de inquilinatos – “ As taxas condominiais, perante a lei, sempre serão de responsabilidade do proprietário do imóvel. Nos casos em que o inquilino não pague o condomínio, cabe ao dono resolver o problema, pois a dívida continua sendo do bem e é o proprietário que tem que arcar com a dívida”, avisou o especialista.
Fonte: ADM Velozo
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